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Padre Sarmento de Benevides: poder e política nos sertões de Mombaça (1853-1867)
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Clique para ouvir o depoimento de Fernando Cruz à rádio Assembléia FM 96,7 sobre a história político-administrativa de Mombaça, em 16/03/2009.

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ARTIGOS

DISCURSO DE APRESENTAÇÃO DO BRASÃO DE ARMAS DE MOMBAÇA

 


Brasão de Armas de Mombaça

Fernando Antonio Lima Cruz

Exma. Sr.ª Elidiana Carvalho, presidenta desta casa legislativa, demais vereadores, senhores e senhoras.

Sinto-me honrado em compor este plenário e participar da sessão deste poder que, há 160 anos, toma parte das decisões político-administrativas do município de Mombaça.

No dia 15 de janeiro de 1853, o município de Mombaça foi instalado com o topônimo de Maria Pereira, em homenagem à sesmeira pernambucana que é considerada a fundadora deste núcleo populacional.

Concomitantemente com a instalação do município foi empossada a sua 1ª Câmara Municipal, composta por sete membros, cujos vereadores foram eleitos a 7 de novembro de 1852, todos integrantes do Partido Conservador, que era liderado pelo padre e deputado provincial Antônio José Sarmento de Benevides.

Dentre os vereadores eleitos e empossados, assumiu a presidência da Câmara Municipal o vereador mais votado, conforme determinava a Constituição Política do Império, de 1824, o cidadão Manoel Procópio de Freitas, trisavô paterno do nosso amigo vereador Fernando Antonio Alves de Alencar, popularmente conhecido como Borel Alencar.

Portanto, de fato, a emancipação político-administrativa de Mombaça ocorreu por volta das 9 horas de uma manhã festiva do dia 15 de janeiro de 1853.

Àquela época a então vila de Maria Pereira, recém-instalada e emancipada, se resumia a umas 80 casas e uma pequena igreja, que servia de matriz, no mesmo local onde se localiza a atual matriz de Nossa Senhora da Glória.

Uma destas casas, no entorno da igreja, foi destinada para as funções da Câmara Municipal. Por conseguinte, nada mais simbólico, que o edifício Francisco Pinheiro Jota, que abriga esta casa legislativa, se situe neste local, também nas proximidades da igreja de Nossa Senhora da Glória.

Senhores e senhoras.

Há aproximadamente 60 dias tomei parte do projeto de criação do brasão de armas do nosso município. A este projeto dispendi esforços, dedicação e, acima de tudo, paixão, por estar prestando, de forma desinteressada, um serviço à nossa terra, às nossas raízes.

Mesmo sendo natural do vizinho município de Senador Pompeu, parafraseando o jurista, escritor, professor e político brasileiro Alcântara Machado (1875-1941), afirmo: “Mombacense sou, há trezentos anos.”

Faço tal afirmação com a convicção de quem tem no sangue os genes de dois dos primitivos desbravadores dos Sertões de Mombaça: pelo lado paterno, minha nonavó, a pernambucana Maria Pereira da Silva; pelo lado materno, meu pentavô, o capitão português Pedro da Cunha Lima.

Volto à Alcântara Machado (1875-1941) para citar um trecho de seu discurso de posse na Academia Brasileira de Letras - ABL, proferido no dia 4 de outubro de 1933, uma oração de amor à sua terra natal: “A fala provinciana, que me embalou no berço, descansada e cantada, espero ouvi-la ao despedir-se do mundo, nas orações da agonia. Só em minha terra, para minha terra, tenho vivido; e, incapaz de servi-la quanto devo, prezo-me de amá-la quanto posso.”

A confecção de um brasão de armas requer conhecimentos históricos e heráldicos, duas ciências interdisciplinares.

A heráldica é a arte e a ciência do brasão. Para a composição de um brasão de armas é necessário que se atenda a umas tantas regras, além de algumas leis, universalmente aceitas, que regem toda a sistematização heráldica. E uma dessas leis, conforme o heraldista Waldemar Baroni Santos, preconiza que “um brasão deve ser regular, simples e completo.” A este conjunto de regras e leis se chega a um brasão heraldicamente perfeito.

Lembramos que o brasão de armas pertence ao município de Mombaça e deverá ser utilizado como símbolo oficial, conforme preceitua a lei municipal que o cria e o regulamenta, tanto pela Prefeitura Municipal de Mombaça, como pela Câmara Municipal de Mombaça.

Conforme descrito na justificativa do projeto de lei da criação do brasão de armas do município de Mombaça: “O brasão ou escudo é a figura que, segundo as leis heráldicas, se constituem nas armas, isto é, sinais simbólicos da história e dos valores de um povo. A ideia é que o brasão de armas seja instituído como um dos símbolos oficiais do governo municipal, com o objetivo de coibir autopromoção, além de evitar despesas significativas relacionadas a modificações, devido a cada mudança de governo municipal. Por essa proposta, o brasão será utilizado, por exemplo, de forma padrão e exclusiva em peças de mídia exterior, propagandas, crachás, ofícios, circulares, placas de identificação, veículos e prédios públicos, etc., constituindo-se num símbolo oficial municipal, personalizando a gestão pública municipal e evitando-se o personalismo do gestor, em conformidade com o princípio da impessoalidade da administração pública.”

Finalizo agradecendo a algumas pessoas que contribuíram com o nosso trabalho: ao designer gráfico Thiago Cardoso Gurgel, ao vice-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Averardo Ferreira da Silva, ao secretário municipal de Juventude, Esporte e Cultura Ney Werbson Moreira Alves, à primeira dama do município Jakelini Evangelista e, especialmente, ao prefeito municipal de Mombaça Ecildo Evangelista Filho, que nos confiou tão árdua e honrosa missão.

Muito obrigado a todos!

(Discurso proferido na sessão da Câmara Municipal de Mombaça que aprovou por unanimidade o projeto de lei enviado pelo prefeito municipal de Mombaça Ecildo Evangelista Filho que criou o brasão de armas do município, em 16/02/2013).
 




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