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ARTIGOS

MOMBAÇA 164 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (15/01/1853 - 15/01/2017)

 


Brasão de Armas de Mombaça

Fernando Antonio Lima Cruz

A pequena povoação de Maria Pereira que fora desmembrada da vila de Quixeramobim, sob protestos da mesma, e elevada à categoria de vila através da Resolução ou Lei nº. 555, de 27 de novembro de 1851, sancionada pelo então presidente da província do Ceará, Dr. Joaquim Marcos de Almeida Rego, amanhecera em festa: era o dia 15 de janeiro de 1853.

No ano anterior, a 7 de novembro, em eleição tumultuada que deveria ter acontecido no dia 7 de setembro (consta que o presidente Rego arbitrariamente prorrogara a eleição da câmara e de juízes de paz desta freguesia para que o padre Antônio José Sarmento de Benevides pudesse assisti-la), o Partido Conservador elegeu os sete vereadores que comporiam a 1ª Câmara Municipal da nova vila. Segundo o jornal “O Cearense”, de tendência liberal, foi necessário reforçar o destacamento com uma tropa de linha para que o padre Sarmento (deputado provincial em oito legislaturas) não deixasse entrar na igreja, local da votação, um só oposicionista, além de processarem clandestinamente o coronel Rodrigo Francisco Vieira e Silva (bisavô paterno do ex-prefeito municipal de Mombaça Walderez Diniz Vieira, 1977-1983), líder do Partido Liberal, para que o mesmo não pudesse comparecer à eleição.

O saudoso Prof. Francisco Alves de Andrade e Castro, um ilustre mombacense, no seu poema “Saga dos Sertões de Mombaça”, descreve:

“Padre Sarmento Benevides,
nomeado Vigário da Freguesia
de Nossa Senhora da Glória,
trazendo família letrada
e política da Paraíba,
recomendou a enxertia
do seu Clã no outro Clã.

Fazendo eleições dentro da Igreja
o presbítero de Nosso Senhor,
Conselheiro da Ordem de Cristo,
elegeu-se deputado em oito legislaturas
da Assembléia Provincial,...”

O ano de 1853 se prenunciava como regular, com chuvas suficientes para fazer correr os rios e encher as lagoas, proporcionando pasto para os animais e legumes para os habitantes da vila de Maria Pereira.

A vila, segundo Thomaz Pompeu de Sousa Brasil, no seu “Ensaio Estatístico da Província do Ceará”, “é um pequeno povoado desvantajosamente situado n’uma baixa, à margem do rio [Banabuiú], com umas 80 casas e uma pequena igreja, que serve de matriz. Tem duas escolas primárias, uma para o sexo masculino e outra para o feminino”.

Por volta das nove horas da manhã, sob uma temperatura de aproximadamente 30,5º C, do dia 15 de janeiro de 1853, os vereadores Manoel Procópio de Freitas (que seria o seu 1º presidente), João Alves de Carvalho Gavião, José Gonçalves de Carvalho, José Joaquim [de Sá e] Benevides e Antônio Cláudio de Almeida se reuniram na casa destinada para a Câmara Municipal, conforme descreveu o secretário Julião Antônio Guimarães na ata de instalação da nova vila de Maria Pereira. Naquela data, a Câmara Municipal tomou posse e entrou em exercício, assim como, de fato, instalou-se a nova vila, emancipando-se político-administrativamente da vila de Quixeramobim.

Estavam presentes na sessão solene que oficialmente instalou a vila de Maria Pereira, atual Mombaça, além dos já anteriormente mencionados, o padre Antônio José Sarmento Benevides, o padre Luís Barbosa Moreira, João Abreu de Carvalho Tatajuba, Bernardino Lopes de Morais, Francisco Aderaldo de Aquino (bisavô materno do ex-governador do Estado do Ceará Plácido Aderaldo Castelo [1967-1971]), Antônio Benedito de Paula, José Vitorino de Lima Galuxo, Manoel Rabello Vieira, Francisco Pedro de Freitas, José Ferreira Marques, José Franklin, Antônio Lourenço Tavares Benevides, Fructuoso Lopes de Fontes Braga (trisavô paterno do ex-senador e ex-deputado federal Carlos Mauro Cabral Benevides), Manoel Joaquim Cavalcante, Antônio de Lemos Almeida, José Francisco de Menezes e Francisco de Goes e Mello.

Além dos documentos originais da Câmara Municipal de Maria Pereira pertencentes ao acervo do Arquivo Público do Estado do Ceará (APEC), entre os quais a ata de instalação e o ofício enviado ao presidente da Província do Ceará, Dr. Joaquim Marcos de Almeida Rego, comunicando a posse, o início do exercício da vereança e a instalação da nova vila, através da primeira sessão ordinária, ocorrida em 17 de janeiro de 1853, dois documentos recentes oficializam as datas da criação/fundação e da instalação/emancipação político-administrativa do município de Mombaça: a Lei Municipal nº 691/2013, de 20 de fevereiro de 2013 e a Lei Municipal nº 735/2013, de 3 de dezembro de 2013.

A Lei Municipal nº 691/2013, de 20 de fevereiro de 2013, que criou o Brasão de Armas do município de Mombaça, em seu Artigo 1º descreve: (...) “No listel de goles (vermelho), por ser o esmalte representativo da audácia, da altivez e da glória, em letras brancas, as legendas: à direita, 27-11-1851 e, à esquerda, 15-01-1853, datas, respectivas, da criação e instalação do município de Maria Pereira, atual Mombaça, ladeando o topônimo de Mombaça.”

A Lei Municipal nº 735/2013, de 3 de dezembro de 2013, que instituiu feriado municipal o dia 27 de novembro de cada ano, descreve: (...) Art. 2° - Fica instituído o dia 27 de novembro como o “Dia da Criação” do município de Mombaça, em comemoração à sua fundação. Art. 3º - Fica instituído o dia 15 de janeiro como o “Dia da Instalação” do município de Mombaça, em comemoração á sua emancipação político-administrativa. (...)

Portanto, de fato e de direito, comemoramos no ano de 2017 o 164º aniversário de emancipação político-administrativa do município de Mombaça.

(Publicado no jornal Folha de Mombaça, Ano XL, nº 185, Janeiro/2017).




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