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ENFOQUE

QUOCIENTE ELEITORAL E QUOCIENTE PARTIDÁRIO - VOCÊ SABE CALCULAR?

 

Raugir Lima Cruz*

Em ano eleitoral ouvimos vez por outra comentários tais como: candidato tal não se elegeu porque não atingiu o quociente eleitoral ou partidário. Mas você sabe o que significa os termos “Quociente Eleitoral e Quociente Partidário” e como calculá-los descobrindo então, quantos candidatos seu partido elegeu e se o seu candidato foi eleito?

Tentaremos aqui de forma sintética e exemplificativa mostrar o que significa os termos acima falados e como realizar os devidos cálculos. Portanto, Quociente Eleitoral nada mais é que um mecanismo de cálculo matemático onde se divide o número total de votos válidos apurados na eleição pelo número de lugares das casas legislativas (Câmara de Vereadores, Assembléia Legislativa, Câmara dos Deputados) cujo resultado é o número necessário de votos que o vereador (no caso da próxima eleição) necessita atingir para ser eleito.

Exemplo: Câmara de Vereadores: 9 cadeiras;

Votos válidos ÷ número de lugares.

90.000 (votos válidos) ÷ 9 (cadeiras) = 10.000 votos (quociente eleitoral).

Assim, no caso acima para que um vereador seja eleito apenas com os seus votos, sem precisar de ajuda do partido, necessita receber 10 (dez) mil votos.

Já com o Quociente Partidário descobrimos o número de vagas obtidas pelo partido ou coligação, cujo cálculo se faz dividindo o número de votos que a legenda alcançou pelo quociente eleitoral. Tomando o exemplo acima vejamos:

Partido A obteve 60.000 votos.

Partido B obteve 20.000 votos.

Partido C obteve 10.000 votos.

Partido A: 60.000 ÷ 10.000 (quociente eleitoral) = 6 vagas.

Partido B: 20.000 ÷ 10.000 (quociente eleitoral) = 2 vagas.

Partido C: 10.000 ÷ 10.000 (quociente eleitoral) = 1 vaga.

Utilizamos os números de forma que os resultados fossem exatos para um melhor entendimento, mas no cálculo do quociente eleitoral, quando da divisão resulta valor decimal despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5 e arredonda-se para “1” se superior. Da mesma forma se houver vagas remanescentes elas serão distribuídas usando-se um critério chamado de “maior média”.

(Publicado no jornal Folha de Mombaça, Ano XXXVI, nº 128, Abril/2012).

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*Raugir Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE. É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca, com a crônica Respingos da estrada em dez atos. A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão: olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).



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