ENFOQUE
NOSSAS JANELAS QUEBRADAS E AS DELES
Raugir Lima Cruz*
Tentaremos
da forma mais sintética possível traçar uma idéia
sobre a Teoria das Janelas Quebradas, usada como fundamento para a política
de tolerância zero nos Estados Unidos, em especial na Cidade de
Nova Iorque, na década de noventa.
Seus idealizadores
usaram a imagem de janelas quebradas, para mostrar que a desordem e a
criminalidade se não combatidas desde o nascedouro, podem se alastrar
e contaminar toda uma comunidade.
Por exemplo, se uma
janela de uma fábrica, de um escritório ou mesmo de um edifício
residencial fosse quebrada e logo em seguida não fosse consertada,
certamente quem passasse por aquele local deduziria que ninguém
se importava com aquela situação, e ali, não haveria
autoridade responsável, passando então os desordeiros a
quebrar o restante das janelas, depois se instalariam nas redondezas para
usar drogas e planejar delitos.
Portanto, cada vez
que uma janela fosse quebrada, imediatamente dever-se-ia consertá-la,
mostrando que ali não havia abandono. O que se quis alertar com
o simbolismo das janelas quebradas, é que se as desordens e contravenções
não forem reprimidas de início, podem se transformar em
crimes maiores até se chegar a uma criminalidade violenta. Demonstrou-se
que havia uma estreita relação entre a desordem não
reprimida e a criminalidade violenta, ou seja, a tolerância e não
repressão a pequenos delitos levariam a um futuro de crimes e criminosos
violentos.
Observe-se que a onda
de violência aumentava consideravelmente na Cidade de Nova Iorque
e por todo o país, até que as autoridades locais resolveram
aplicar a política de tolerância zero com fundamento na Teoria
das Janelas Quebradas. Optou-se, então, a combater os pequenos
delitos com o fim preventivo, visto que, a impunidade transformaria pequenos
delitos em crimes violentos no futuro.
O primeiro lugar em
que se implementou a política de combate a violência foi
o metrô de Nova Iorque, local sujo, pichado, onde muitos sequer
pagavam a passagem desfalcando os cofres públicos, além
de que os cidadãos que precisavam usar o transporte público
o faziam com temor e constantemente eram vitimadas por furtos e roubos.
Alí reprimiu-se
a desordem, o não pagamento de passagens prendendo os “puladores
de catraca”, e em meio aos desordeiros, pessoas armadas e até
procurados pela justiça, acabando por transformar o metrô
em lugar seguro para os milhões de cidadãos que diariamente
usufruíam daquele transporte público. Consertou-se a primeira
janela quebrada da Cidade de Nova Iorque.
Outra
janela quebrada que necessitava de reparo urgente, era a extorsão
praticada por grupos de indivíduos conhecidos por “esqueegeemen”.
Esses indivíduos exigiam dinheiro dos motoristas, após lavarem
os pára-brisas dos veículos sem que fossem autorizados a
fazê-lo. O que os americanos chamam de “esqueegeemen”,
nós chamamos aqui no Brasil de “flanelinhas”.
As
autoridades americanas consertaram mais uma janela quebrada, ao darem
um basta nessa “desordem”, reprimindo a atuação
desses grupos, restabelecendo uma melhor qualidade de vida para os habitantes
da Cidade de Nova Iorque. Situação oposta ocorreu no Brasil,
visto que, em muitos de nossos estados a profissão de “flanelinha”
foi regulamentada, institucionalizando-se a extorsão velada contra
os nossos motoristas.
Como
o espaço da coluna não permite um maior aprofundamento,
resta-nos relatar que a Cidade de Nova Iorque e muitas outras cidades
e estados americanos consertaram diversas de suas “janelas quebradas”,
se não acabando, mas diminuindo consideravelmente seus índices
de violência.
Por fim, defendemos
a tese que fundamenta a Teoria das Janelas Quebradas, posto que uma das
maiores causas da proliferação do crime, entre outras, é
a tolerância com os pequenos delitos e contravenções,
que com a impunidade acabam proliferando e transformando-se em delitos
graves. Precisamos urgentemente consertar nossas janelas quebradas, antes
que todo o edifício venha à ruína.
Obs.:
Se você tem alguma curiosidade ou dúvidas sobre seus direitos,
nos envie um e-mail para raugirlima@hotmail.com que tentaremos esclarecê-las
nos próximos artigos.
(Publicado
no jornal ,
Ano XXXV, nº 120, Agosto/2011).
Untitled Document
*Raugir
Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE.
É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no
dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca
Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito
e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade
Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário
Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis
Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca,
com a crônica .
A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão:
olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados
no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título
de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal
de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).
|
|