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Acervo Iconográfico III
Heráldica e Vexilologia

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Padre Sarmento de Benevides: poder e política nos sertões de Mombaça (1853-1867)
Mombaça: Terra de Maria Pereira
Grandes Juristas Cearenses - Volume II
Padre Sarmento de Benevides: poder e política nos sertões de Mombaça (1853-1867)
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Clique para ouvir o depoimento de Fernando Cruz à rádio Assembléia FM 96,7 sobre a história político-administrativa de Mombaça, em 16/03/2009.

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ENFOQUE

POR QUEM OS SINOS DOBRAM?

 

Raugir Lima Cruz*

Os sinos dobram por todos nós mombacenses. Acabamos de ficar órfãos do último de uma geração que levou o nome de Mombaça além-fronteiras. Foi-se Paes de Andrade, nome que se confundia com o de sua querida terra.

Paes é de uma geração de políticos que já não existe mais. De uma estirpe admirada pelo povo e respeitada por seus pares. Infelizmente não tão lembrados como deveriam ser. Quem bem define Paes é o jornalista Carlos Chagas: “A grande característica de Paes de Andrade é lutar sempre. Jamais se entregar. Resistir quando tudo parece perdido. Olhar adiante por cima dos cipoais e dos espinheiros”.

Teve uma vida dedicada à democracia, lutou bravamente contra os desmandos da ditadura militar denunciando a violação dos direitos humanos. Quantas vezes, menino admirado, o vi e ouvi em palanque na “Rua do quadro” (talvez só os que tem mais de 40 anos sabemos os apelidos de nossas ruas).

Deputado Estadual, Deputado Federal, Presidente da Câmara Federal de onde alcançou o cargo maior do país – assumindo a Presidência da República em doze ocasiões como substituto constitucional do Presidente titular, Embaixador do Brasil em Portugal, sempre fez questão de dividir com Mombaça suas vitórias pessoais.

Usando os termos de Juarez Leitão em seu livro Predileto das Urnas: Paes sempre “voltava a sua Mombaça, ao rio da infância para conferir os sonhos peregrinos da saudade e se robustecer de energia atávica”. Pode-se pensar que não estará mais na festa da padroeira Nossa Senhora da Glória, contudo, acredito, todo catorze de agosto se fará presente em espírito no adro da matriz.

Finalizo divagando por lembranças do menino que fui pelas ruas de minha terra. Terra de Castelo de Castro, Paulo Benevides, Plácido Castelo e tantos outros que como Paes enalteceram a terra de Maria Pereira.

Gostaria de ter o talento do poeta Barros Pinho, como não o tenho passo a transcrevê-lo: “Ao Paes, a história já fez justiça em vida. Reservou-lhe tudo, desde a dor de alguma derrota até a amplidão da glória sempre carregada de muita alegria e de maior esperança. Na Câmara chegou à Presidência da República, mas sem se afastar de sua terra, nem perder o jeito de vaqueiro ou de príncipe da aristocracia rural que bebe vinho em Lisboa, na Embaixada do Brasil, jogando um olhar melancólico sobre o Tejo, talvez lembrando o rio Banabuiú de sua infância, ou amargando uma ideia fixa, com saudade do grupo autêntico da Câmara Federal. (...) Os caminhos do mundo não são estreitos para a marca singular desse Aristóteles dos Inhamuns”.

Paes cumpriu sua jornada cívica. Fica o lamento por não ter repousado na terra que tanto amou e onde descansam seus antepassados. Assim, Mombaça vai ficando mais apagada.

(Publicado no jornal Folha de Mombaça, Ano XXXIX, nº 168, Agosto/2015).

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*Raugir Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE. É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca, com a crônica Respingos da estrada em dez atos. A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão: olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).



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