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ENFOQUE

O ATAQUE SÓRDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

Raugir Lima Cruz*

Novamente uma campanha sórdida proclamada na mídia nacional busca pôr a culpa das mazelas nacionais nos servidores públicos. Não bastasse as mentiras repetidas na intenção de colocar a população contra os servidores públicos, fazendo acreditar que estes são uma casta privilegiada, se faz tal campanha gastando milhões do dinheiro público.

De princípio já se esfumaça a ideia que a previdência é deficitária. Ora, ninguém do governo expõe as receitas e as despesas da previdência social em sua verdadeira realidade.

De forma malandra o governo esconde na sua propaganda as fontes de arrecadação da seguridade. A previdência social não é constituída de forma isolada, fazendo parte da tripartição da seguridade social: saúde, assistência social e previdência social. São portanto fontes de arrecadação da seguridade social: as contribuições incidentes sobre as folhas de salário, o faturamento, o lucro e os concursos de prognósticos (loterias), além dos recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito federal e Municípios.

Mas podemos mostrar de forma mais clara essas fontes: Contribuição direta do servidor, do trabalhador e do empregador para previdência social, COFINS - uma contribuição social que tem como objetivo financiar a Seguridade Social, em suas áreas fundamentais, incluindo entre elas a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública, A CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição criada pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social, PIS/PASEP.

Infelizmente o governo deturpa os números e ainda esconde a malfadada Desvinculação dos Recursos da União - DRU é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. É o governo tirando dinheiro para gastar onde bem entender.

Além de tudo quando se trata de servidor público a campanha é mais abjeta, vil, descarada, posto esconder que o servidor público recebe uma aposentadoria maior porque paga sobre tudo que ganha, enquanto que o trabalhador privado paga apenas sobre o teto da previdência. Em números: um servidor público e um trabalhador privado – ambos ganhando 20 mil reais. O servidor paga: R$ 2.400,00, o trabalhador privado paga R$ 627,22.

Além de tudo o servidor público ao se aposentar só tem direito a sua aposentadoria, o trabalhador privado tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Infelizmente como o espaço é pequeno para mostrar outras diferenças que desmentem essa campanha sórdida contra o servidor público em que parte da imprensa por mal informada ou por má-fé abraçou, voltaremos ao assunto em outra oportunidade.

(Publicado no jornal Folha de Mombaça, Ano XLI, nº 196, Dezembro/2017).

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*Raugir Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE. É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca, com a crônica Respingos da estrada em dez atos. A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão: olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).



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