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ENFOQUE

A INAUGURAÇÃO DO FÓRUM DE MOMBAÇA (15 DE JANEIRO DE 2011) E A INSTALAÇÃO DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA VILA DE MARIA PEREIRA (15 DE JANEIRO DE 1835)

 

Raugir Lima Cruz*

Fugindo do objetivo desta coluna que é tratar de temas jurídicos em linguagem acessível, resolvemos chamar atenção para um momento que, mais que uma coincidência de datas, é marcado de grande simbolismo.

No título deste artigo já vimos que em mesmas datas (15 de janeiro) num lapso de 176 anos nos defrontamos com dias marcantes. Inaugura-se um edifício que trará, espera-se, dignidade para a prestação jurisdicional, tanto para os que ali labutam, quanto para os que buscam resolver suas controvérsias, desaguando angustias, necessidades e esperança.

Mas, como dito, a história nos presenteia com uma data cheia de simbolismos, visto que há 176 anos, um Juiz, que no futuro abandonaria a magistratura para exercer o sacerdócio católico, instalou o 1º Tribunal do Júri da Vila Maria Pereira. Aquele Juiz que organizou os serviços judiciais da pequena vila, mais tarde se tornaria conhecido como Padre Ibiapina – Peregrino da Caridade.

Em ofício datado de 30 de janeiro de 1835 dirigido ao Presidente da Província do Ceará, Ibiapina relata todo o trabalho realizado na Vila Maria Pereira.

Importante transcrever alguns trechos daquele ofício para que possamos meditar ao tempo que deveríamos trazer lições para os dias atuais. Ibiapina relata em seu longo ofício que:

“No dia 15 do corrente mês instalei os jurados nesta povoação. Infinitas dificuldades encontrei para por em andamento esta salutar instituição neste ponto de nossa província.

(...) Não achei casa própria para nela trabalharem os jurados e a igreja, onde em falta dessa deveriam trabalhar segundo o disposto no Código de Processo Criminal, não serviu por mui pequena e maltratada. Servi-me de uma casa particular, que as circunstâncias me ofereceram melhor.

Uma terceira dificuldade me embaraçou bem e foi a falta de prisão qualquer. Remediamos com uma casa tomada a um particular, estreita e sem segurança. Finalmente encontramos falta de tudo, porém a boa vontade dos habitantes supriu muito bem essa falta.

(...) empreguei todos os momentos desde que cheguei a este lugar, em explicar o Código de Processo Criminal, na parte que lhes era necessário. Foi belo ver como estes pobres homens se entretinham com os códigos abertos! Era para eles uma descoberta o verem, no Código Criminal, tais e tais penas para tais e tais crimes. (...)

Aproveitei-me destas disposições para infundir-lhes horror ao crime e interessá-los na punição dele. Creio ter conseguido a primeira, pela mudança que se experimentou então na linguagem, e a segunda, V. Exa. avaliará pelas sentenças proferidas, que junto remeto.

(...) fiz festejar o dia da abertura do júri, com o que todos se alegraram dando parabéns a si mesmos. Convenci-os que esses bens emanam da Constituição. Eu mesmo acompanhei uma árvore, que denominamos da Liberdade, a qual por voto unânime foi plantada em minha porta. Cantamos o Hino Nacional e ouviram-se pela primeira vez nestes campos, vivas à Liberdade e à Constituição.

O remédio do segundo mal depende de trabalhos mui longos, porque está todo na educação. Todavia, falamos a linguagem do cidadão manso, ensinamos a chorar à vista das desgraças de nossos semelhantes, fizemos passar como homens desprezíveis aqueles que protegiam assassinos e a estes, por tigres da Escânia. (...) O acabamento das vinganças era mui difícil, porque elas se fundavam em antigas intrigas particulares, nascidas das diferentes crises políticas porque tem passado nossa província.

Reuni as pessoas mais influentes deste lugar. Em uma ceia, conciliei todos os ânimos divergentes e, de boa fé, se comunicam hoje como amigos. A minha presença aqui e os meios que empreguei equivaleram, para os criminosos, a um exército legal. Fugiram todos os criminosos e só tive, ao redor de mim e de todo o termo, cidadãos pacíficos. Os criminosos perderam os protetores e estes passaram a ser os primeiros interessados na perseguição do crime.” (...)

Eis então, alguns trechos do ofício escrito há mais de século e meio, entretanto, o enxergamos tão contemporâneo. Necessário se faz que o trabalho do Juiz-Padre Ibiapina seja resgatado 176 anos depois. Quiséramos nós que essa profissão de fé transcrita num ofício se fizesse a cartilha para todas as autoridades constituídas de nossa Maria Pereira - do Judiciário, do Legislativo e do Executivo, além de toda a sociedade civil.

Que extraordinária história Mombaça possui, e nessa rica história podemos beber o exemplo do Juiz-Padre Ibiapina lá no século XIX. Resta-nos aprender.

Obs: A íntegra do ofício acima descrito encontra-se em: ARAÚJO, F. Sadoc. PADRE IBIAPINA - Peregrino da Caridade. São Paulo: Editora Paulinas, 1996.

Obs.: Se você tem alguma curiosidade ou dúvidas sobre seus direitos, nos envie um e-mail para raugirlima@hotmail.com que tentaremos esclarecê-las nos próximos artigos.

(Publicado no jornal Folha de Mombaça, Ano XXXV, nº 114, Fevereiro/2011).

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*Raugir Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE. É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca, com a crônica Respingos da estrada em dez atos. A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão: olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).



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