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ENFOQUE

POR QUE NO BRASIL SÓ SE CUMPRE 30 ANOS DE PENA DE RECLUSÃO?

 

Raugir Lima Cruz*

Nas palavras do jurista Guilherme de Sousa Nucci a explicação para o limite de trinta anos no cumprimento de pena de reclusão previsto no artigo 75 do Código Penal decorre dos seguintes fatores: 1º) A proibição de pena perpétua no Brasil; 2º) O Código Penal data de 1940 e nessa época a expectativa de vida do brasileiro era de cerca de 50 anos; 3º) Por uma questão de humanidade, de forma que, o condenado iniciava o cumprimento de sua pena tendo uns vinte e poucos anos de idade e sairia da prisão com uns cinquenta e poucos anos para terminar seu ciclo de vida, ou seja, morrer em sua própria casa.

Ocorre que, o tempo passou, o Brasil e o mundo se modificaram drasticamente, os crimes perpetrados em 1940 não são os de agora. A expectativa de vida do brasileiro hoje, segundo o IBGE, é de 74 anos. Além de tudo nos parece que perdeu-se qualquer respeito pela vida humana.

Assim não dá mais para aceitar que um indivíduo, por exemplo, que receba uma reprimenda de duzentos, trezentos ou quatrocentos anos permaneça apenas trinta anos atrás das grades.

Observe-se que um condenado com tamanha pena “nas costas” para cumprir, não cometeu um único delito, muito pelo contrário, para se chegar a uma soma tão grande necessário se faz que o condenado tenha cometido um rosário de crimes, visto a maior pena em abstrato prevista no Código Penal é a do sequestro seguido de morte – 24 a 30 anos de reclusão.

Diante do exposto, podemos concluir que usando os mesmos fundamentos para limitar o máximo de prisão em 30 anos, é perfeitamente cabível aumentar o cumprimento máximo de pena em 50 anos, por exemplo.

Ora, a expectativa de vida no Brasil como dito acima é de 74 anos, assim, caso um condenado, diga-se de passagem com um histórico terrível de crimes, inicie o cumprimento da pena com vinte e poucos anos, sairá da prisão com setenta e poucos anos, para, por uma questão de humanidade, terminar seus últimos anos de vida em sua casa.

E não há que se falar em pena perpétua, posto que, nos países em que se prevê pena perpétua o criminoso comete um único erro e já é condenado a cumprir pena para todo o sempre. No nosso caso brasileiro não. Quando se ouve na mídia que um indivíduo tem uma condenação de duzentos, trezentos ou quatrocentos anos para cumprir, certamente cometeu de forma contumaz uma gama enorme de crimes.

Portanto é mais que hora de atualizar-se o Código Penal, respeitando-se a proibição de pena perpétua, sem se descurar uma vírgula do princípio da dignidade do ser humano, em relação as vítimas, em relação aos condenados e em especial respeito à vida humana.

(Publicado no jornal Folha de Mombaça, Ano XXXVII, nº 141, Maio/2013).

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*Raugir Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE. É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca, com a crônica Respingos da estrada em dez atos. A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão: olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).



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