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ENFOQUE

O DOUTOR (?) LULA

 

Raugir Lima Cruz*

É com inegável tristeza que vejo a Universidade Regional do Cariri – URCA, local de afeto, onde cursei graduação e especialização, ofertando um título de Doutor honoris causa ao ex-presidente Lula. Vale dizer, e chamo atenção para tanto, que o título é concedido a pessoas que, mesmo sem enfrentarem estudos universitários, tiveram grande destaque em determinada área, por sua boa reputação, virtude, mérito. Chamo atenção para as palavras reputação, virtude e mérito.

O detentor do título de Doutor honoris causa, em princípio, tem as mesmas prerrogativas de quem dedicou tempo de estudo, suor e dedicação, defendendo no final uma tese de doutorado diante de uma banca de examinadores. Aqui começa meu humilde questionamento: como uma pessoa já condenada por corrupção em primeira instância e que responde a mais cinco procedimentos criminais recebe assim, título de tamanha honra. De que lugares buscaram a boa reputação, a virtude e o mérito?

Faço contraponto alegando o princípio constitucional de que ninguém pode ser considerado culpado sem que haja sentença transitada em julgado. Verdade. Porém, por que tamanha precipitação em conceder tal título honorífico? Não porque, segundo o próprio Lula, jamais leu um livro, alegando tal fato como vantagem. Mas, por que não se esperou até o desenrolar final dos procedimentos criminais que o homenageado responde, para então, se saber até onde chega sua reputação e suas virtudes?

Um título de tal monta a alguém de quem a cada dia se descobre uma faceta nada republicana, que se mostra arrogante, prepotente e que amealhou um patrimônio vultoso e de origem no mínimo duvidosa, só contribui para desonrar a universidade que lhe concede ou concedeu a honraria.

Para tanto só há uma explicação razoável. As universidades brasileiras, infelizmente, estão abarrotadas de professores com pensamento e ideologia de esquerda, ideologia esta, retrógrada e ultrapassada. Ninguém se espante. É moderno alguém que acredita que existe democracia na Venezuela? É de vanguarda alguém que justifica os fuzilamentos dos opositores ao regime de Cuba, dizendo que todos os cubanos sabem ler? Respondo com uma frase de um escritor cubano: “de que adianta saber ler se não podemos ler o que queremos”.

Foi noticiado na imprensa do ato praticado pelo engenheiro industrial Avelino Rui Oliveira Taveiros que, no ano de 2012, devolveu seu diploma à Universidade Federal Fluminense após esta ter concedido título de doutor honoris causa a Lula. Em sua carta ele alega: “Não aceito ser bacharel por uma universidade que, por um lado, é tão rigorosa ao selecionar e diplomar seus alunos e, por outro lado, outorga alegremente o título de Doutor Honoris Causa a um indivíduo que ao longo de toda a sua vida pública tem demonstrado reiteradamente profundo desprezo pela educação formal.”

Não chego ao exagero desse engenheiro devolvendo meu diploma, porém, o considero profundamente maculado ao ver minha Universidade conceder um título tão caro a um indivíduo que tem total desprezo pelas leis.

(Publicado no jornal Folha de Mombaça, Ano XLI, nº 193, Setembro/2017).

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*Raugir Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE. É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca, com a crônica Respingos da estrada em dez atos. A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão: olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).



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