ENQUETES
QUAL
A PRINCIPAL NECESSIDADE DOS MOMBACENSES QUE A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DEVERIA PRIORIZAR?
Educação |
19,72% |
43
votos |
Emprego |
41,74% |
91
votos |
Habitação |
0,92% |
2
votos |
Saúde |
13,76% |
30
votos |
Segurança |
23,85% |
52
votos |
|
TOTAL |
218
votos |
A
enquete reflete apenas as opiniões daqueles usuários que
escolheram participar. Os resultados não devem ser considerados
representativos da opinião dos usuários em geral, ou do
público como um todo.
Em
um país onde a população desrespeita idosos, desobece
filas, motoristas jogam lixo nas ruas, pedestres não usam a faixa
destinada a eles na via pública, políticos malversam os
recursos públicos em favor próprio ou de apaniguados, etc.,
todo o desenvolvimento passa pela questão da educação
do seu povo.
A
revista Veja (edição 1954, 3 de maio de 2006, p. 39) na
seção Radar faz uma referência sobre a educação
no Brasil: a taxa de repetência da 1ª à 4ª série
equivale à de países como
e .
A escola pública, sucateada, com professores mal remunerados e
com baixa qualificação, forma semi-analfabetos.
Segundo
a
para garantir um padrão mínimo de qualidade na educação,
diversas legislações brasileiras prevêem que o valor
mínimo anual gasto por aluno seja calculado com base no custo-aluno-qualidade.
Esse valor deve corresponder a todas as despesas e investimentos indispensáveis
ao desenvolvimento do processo de aprendizagem de cada aluno no período
de um ano.
Atualmente,
o Fundef utiliza a concepção de gasto-aluno. O valor gasto
anualmente para cada estudante do Ensino Fundamental corresponde à
soma dos recursos financeiros disponíveis (soma total dos fundos
estaduais) dividida pela previsão do número de alunos matriculados.
Ou seja, o investimento na educação depende das oscilações
de arrecadação. O valor fixo garante que o planejamento
educacional seja feito a partir de um referencial estável, condição
necessária para uma gestão eficaz.
O
valor anual por aluno do Fundef deveria ter sido aumentado progressivamente
até atingir o custo-aluno-qualidade no prazo de cinco anos. Esse
prazo terminou em 2001 e o custo-aluno-qualidade ainda não foi
sequer calculado, apesar do conceito também estar presente na Lei
de Diretrizes e Bases, na Constituição de 1988 e em um dos
artigos vetados do Plano Nacional de Educação.
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