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ARTIGOS

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL

 


"Gerir o bem público com foco em resultados, para um Estado mais ágil, eficiente e focado no cidadão".

Fernando Antonio Lima Cruz

Publicado em 08/09/2025.

Segundo o professor e magistrado Hely Lopes Meirelles, em sua obra “Direito administrativo brasileiroâ€, Malheiros Editores, 2006, p. 88: Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assimâ€; para o administrador público significa “deve fazer assimâ€.

De acordo com o Professor Doutor Felipe Dalenogare Alves (Manual de direito administrativo, SaraivaJur, 2024, p. 15), "a função administrativa consiste no dever de o Estado, ou quem aja em seu nome, dar cumprimento, no caso concreto, aos comandos normativos, de maneira coletiva ou individual, para a realização dos fins públicos, sob o regime jurídico prevalente de direito público e mediante atos ou procedimentos passíveis de controle".

Após este texto introdutório, faço uma indagação: se contrapor a uma decisão do seu superior imediato, na administração pública, se configura como insubordinação?

Nem sempre. Se a ordem é ilegal ou abusiva, o servidor público tem o dever de denunciar ilegalidades e pode contestar ordens ilegais, pois a lei exige que a administração e os servidores atuem sob os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A administração pública deve ser gerencial, com foco no resultado, cumprindo a sua principal missão, que é a garantia do interesse público e o bem-estar social, por meio da gestão eficiente de recursos e da prestação de serviços que atendam às necessidades dos cidadãos, sempre respeitando os princípios administrativos, citados anteriormente, conhecidos pela sigla LIMPE.

O servidor público, sob o modelo da administração pública gerencial, que incorpora técnicas e ferramentas de gestão da iniciativa privada, adaptando-as ao setor público, não deve ser um autômato, mas agir proativamente, contribuindo para uma administração pública mais eficiente, eficaz e efetiva.





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