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CARTAS

INSTALAÇÃO DA VILA DE MARIA PEREIRA 02*

 

Fernando Antonio Lima Cruz - Fortaleza-Ce

De forma errada os munícipes mombacenses estarão comemorando no próximo dia 27 de novembro, 155 anos de emancipação política, pois se considera equivocadamente o dia 27 de novembro de 1851, data em que foi sancionada a Resolução ou Lei nº 555 que elevou a povoação de Maria Pereira à categoria de vila, como tal.

A emancipação político-administrativa da vila de Maria Pereira, cujo território foi desmembrado da vila de Quixeramobim, só ocorreu a 15 de janeiro de 1853, portanto, há 153 anos. Entre a data da elevação da povoação à vila de Maria Pereira e a data da instalação da mesma, o município de origem, ou seja, Quixeramobim, continuou responsável pelos destinos político-administrativos do município recém criado.

No século XIX a divisão político-administrativa das províncias (na monarquia) e dos estados (na república) era constituída de 04 (quatro) categorias, a saber: 1ª categoria – a capital; 2ª categoria – as cidades; 3ª categoria – as vilas e 4ª categoria – as povoações e os arraiais. A capital, as cidades e as vilas tinham autonomia político-administrativa. Mombaça, então Maria Pereira, só foi elevada à categoria de cidade a 19 de agosto de 1925, através da Lei nº 2.256. Em 1931, o então Interventor do Estado, Manoel do Nascimento Fernandes Távora, num ato inesperado e infeliz que causou a mais profunda revolta, suprimiu o município, anexando-o a Senador Pompeu. Fernandes Távora, o primeiro Interventor do Ceará, entre suas ações, decretou o número mínimo de 15 mil habitantes para formação de um município, reduzindo o total de 85 municípios para 51. Em 1934 o mal foi sanado com a restauração do município de Maria Pereira. O nome atual de Mombaça provém do Decreto Lei nº 1.114, de 30 de dezembro de 1943.

Um exemplo a ser seguido é o do município de Iguatu que foi elevado à categoria de vila na mesma data de Mombaça, a 27 de novembro de 1851, através da Lei nº 553 e só foi instalado a 25 de janeiro de 1853, cuja data é considerada para comemorar-se a sua emancipação política e o dia do município, sendo feriado municipal.

Volto a sugerir à Câmara Municipal de Mombaça a criação de uma comissão especial para visitar o Arquivo Público do Estado do Ceará, para tomar conhecimento dos documentos ali existentes, referentes à câmara municipal, instrução pública, guarda nacional, comissão de socorros públicos, etc., datados a partir da primeira metade do século XIX, que foram transcritos e fotografados, para posterior publicação, com o objetivo de preservar a memória e divulgar a história mombacense. Através da prova documental, reconheça-se, também, o cidadão Manoel Procópio de Freitas, como o 1º presidente da Câmara Municipal mombacense.

Sugiro, também, que se institua mais uma data comemorativa alusiva ao município de Mombaça, a data de instalação e emancipação política do município: dia 15 de janeiro. Permanecendo a data de criação do município, a ser comemorada, no dia 27 de novembro.

Certo de vossa atenção coloco-me à disposição da Câmara Municipal de Mombaça, para eventuais esclarecimentos.

*Carta enviada aos vereadores da Câmara Municipal de Mombaça, em 22/11/2006.

 


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