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Padre Sarmento de Benevides: poder e política nos sertões de Mombaça (1853-1867)
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Padre Sarmento de Benevides: poder e política nos sertões de Mombaça (1853-1867)
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ACERVO ICONOGRÁFICO IV

 


Mombaça na primeira década do século 21.
No ano de 1974, por meio do Projeto de Lei nº 09/74, de 20 de agosto, a Prefeitura Municipal de Mombaça autorizou a transferência dos direitos e bens do serviço telefônico municipal para a Companhia Telefônica do Ceará – COTELCE. A medida atendia às diretrizes do Ministério das Comunicações, que estabeleciam a existência de uma única concessionária responsável pelos serviços de telefonia pública em cada estado. Na ocasião, os bens transferidos foram convertidos em ações da empresa, incorporadas ao patrimônio do município.

Posteriormente, a Lei Municipal nº 43, de 9 de agosto de 1975, ainda na gestão do prefeito José Valdomiro Távora de Castro, autorizou a cessão em regime de comodato, pelo prazo de cinco anos, de um imóvel pertencente ao patrimônio municipal, localizado na Travessa Pedro Martins de Melo, s/nº. O espaço foi destinado ao funcionamento da Central Telefônica Urbana e do Posto Público Interurbano da Telecomunicações do Ceará S/A – Teleceará, denominação adotada pela empresa telefônica cearense a partir de 13 de dezembro de 1974.

Com a privatização do Sistema Telebrás, ocorrida em 29 de julho de 1998, a Teleceará foi sucedida pela empresa Telemar, atualmente denominada Oi. Apesar das mudanças administrativas ao longo dos anos, o imóvel público não foi devolvido ao patrimônio municipal.

Durante a gestão do prefeito Ecildo Evangelista Filho, o município adotou medidas legais para retomar o bem público. O primeiro passo foi a revogação da Lei Municipal nº 43/1975, que autorizava a cessão do imóvel em comodato, por meio da Lei Complementar nº 748, de 19 de agosto de 2016. Em seguida, a Procuradoria-Geral do Município ingressou com ação judicial solicitando a reintegração de posse do imóvel, pedido que foi atendido pela Justiça. Além da devolução do bem ao patrimônio municipal, a empresa Oi foi condenada ao pagamento de indenização e passou a pagar aluguel mensal pela utilização do imóvel.

Fotografia: Acervo de Vauires Avelino da Silva.

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