ENFOQUE
CRIMES CONTRA A HONRA: A IDÉIA EQUIVOCADA NAS NOVELAS
Raugir Lima Cruz*
Interessante
observar nas novelas, os personagens sempre que se sentem atingidos em
suas honras, ameaçam processar o ofensor por “calúnia”.
Qualquer que seja o tipo de ofensa já se ouve em alto e bom tom:
“Vou te processar por calúnia” ou “vou te processar
por calúnia e difamação”. Tudo bem, que não
se pode exigir que todos tenham conhecimento técnico, de forma
que no personagem leigo é plenamente aceitável.
Todavia, se o personagem
é um profissional como na novela das 9 horas da Globo, quando “Dr.
Rafael” (ator Rafael Nero), advogado do hospital, se vira para a
personagem “Edith” (atriz Bárbara Paz) e ameaça
de processá-la por “calúnia e difamação”
porque “Edith” prenuncia fazer um escândalo da homossexualidade
de seu marido “Félix” (ator Mateus Solano), torna-se
uma situação absurda e imperdoável.
A personagem “Edith”
jamais poderia ser processada por calúnia em virtude de “atingir
a honra” do personagem “Félix” divulgando sua
homossexualidade.
Explicamos o porquê:
- Só e somente se comete o crime de calúnia quando se imputa
falsamente a alguém um crime previsto na lei penal. E não
adianta, por exemplo, chamar o outro de ladrão, pois assim o fazendo
está apenas cometendo um xingamento. Necessário que se narre
um fato criminoso. Exemplo: “Fulano” entrou na loja de “Sicrano”
e furtou duas calças.
Ora, se aquela imputação
for falsa, certamente o “Sicrano” terá cometido o crime
de calúnia, portanto, repita-se a acusação tem que
ser falsa, porque se realmente o “Fulano” furtou aquelas calças
não haverá o crime de calúnia. É certo também
que a imputação falsa pode se referir a crime que nem sequer
ocorreu, ou a outro crime que mesmo tendo ocorrido, sabe o caluniador
que não foi o caluniado que o cometeu.
Quanto aos outros crimes
contra a honra, difamação e injúria, se diferenciam,
principalmente, porque o primeiro atinge a honra objetiva da pessoa, ou
seja, o que as outras pessoas pensam do indivíduo, enquanto que
a injúria atinge a honra subjetiva, neste caso é o sentimento
que cada um tem de si próprio, a sua autoestima, o que ele pensa
de si mesmo.
Em
resumo, fazer comentários maldosos de uma outra pessoa, mesmo que
verdadeiros, comete-se o crime de difamação, visto não
se dá o direito de espalhar fatos desabonadores dos outros, como
por exemplo: “dizer para o vizinho que viu uma conhecida entrando
em casa de prostituição para trabalhar”.
Por
outro lado estará cometendo injúria aquele que atribui uma
qualidade negativa, ofendendo a dignidade do outro, como taxá-lo
de imbecil, porco, negro safado (injúria racial), gorda nojenta,
etc.
Por
fim, o advogado da novela “Amor à Vida” cometeu um
erro grosseiro ameaçando de processar a personagem Edith por calúnia.
(Publicado
no jornal ,
Ano XXXVIII, nº 144, Agosto/2013).
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*Raugir
Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE.
É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no
dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca
Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito
e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade
Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário
Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis
Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca,
com a crônica .
A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão:
olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados
no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título
de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal
de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).
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