ENFOQUE
A HIPOCRISIA E O MUNDO DE APARÊNCIAS
Raugir Lima Cruz*
Estranha a forma de se viver atualmente imposta goela abaixo pela "moderna e progressista" mentalidade dominante. Agora faz-se necessário constante cuidado com o que se diz para que não sejamos acusados de ser ou defender ou fomentar algum tipo de preconceito, fobia ou sei lá o que.
Em caso divulgado em março de 2017 o ator da Rede Globo José Mayer foi acusado de assediar uma figurinista (o que antigamente chamava-se cantada, dar em cima de..., etc). Não se pode negar que o ator agiu de forma errada posto ser casado e aparentemente não havia consenso por parte da figurinista, entretanto, vejamos o desenrolar do caso.
De logo a emissora tratou de afastar o ator de qualquer trabalho e deixá-lo desde então na "geladeira" para que não aparentasse que a Globo fosse conivente com casos de assédio sexual. Além disso logo surgiu um grupo de atrizes protestando contra o ato do ator usando o lema "mexeu com uma mexeu com todas" a ponto de impedirem que o ator com mais 40 anos de profissão volte a ter um papel na teledramaturgia.
Ora, sabemos que, mesmo para os piores crimes, ao condenado (após um processo com direito a ampla defesa e contraditório) é lhe dado tempo para iniciar a pena e por conseguinte, progredindo de regime (fechado, semi-aberto, aberto, livramento condicional, fim da pena), terminá-la. Além de tudo, a lei penal incentiva que o condenado seja reinserido na sociedade, e a principal forma de reinserção é através do trabalho honesto e digno.
Que crime cometeu o cidadão José Mayer tão hediondo, repulsivo, ignóbel, pavoroso que o torna indigno de perdão e impedido de trabalhar de forma digna e honesta? Não vou sequer usar a frase bíblica - "quem nunca errou que atire a primeira pedra".
Irei apenas lamentar a hipocrisia em que estamos mergulhados. Fecham-se os olhos para a miséria alheia, votam em políticos corruptos e mentirosos negando-se a enxergar de forma veemente os crimes cometidos. Muitas das mesmas atrizes tão indignadas com o dito "delito" do ator, não se ofendem quando certo político endeusado foi gravado tratando mulheres de seu partido da seguinte forma "(...) cadê as mulheres do grelo duro lá do nosso partido?" Onde estavam as que defendiam o "mexeu com uma mexeu com todas"? Sumiram.
Quanta hipocrisia estamos mergulhados. Pensa-se uma coisa e fala-se outra para não ofender as mentes melindrosas. Vive-se de aparências, porque infelizmente não podemos ler o que está no íntimo de cada modernista, progressista, esquerdista, e tudo quanto for de ista.
Feliz o tempo em que as coisas tinham nome e pelo nome podiam ser chamadas. O mundo hoje pertence aos melindrosos. De uns 13 anos para cá o coitadismo tomou de conta. Ou você tem uma história pessoal de "coitado" sofredor ou então você é malvado. Tenha santa paciência. Vão criar vergonha na cara.
(Publicado
no jornal ,
Ano XLI, nº 204, Agosto/2018).
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*Raugir
Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE.
É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no
dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca
Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito
e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade
Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário
Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis
Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca,
com a crônica .
A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão:
olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados
no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título
de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal
de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).
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