Página Inicial
Acervo Iconográfico III
Heráldica e Vexilologia

LIVROS
Padre Sarmento de Benevides: poder e política nos sertões de Mombaça (1853-1867)
Mombaça: Terra de Maria Pereira
Grandes Juristas Cearenses - Volume II
Padre Sarmento de Benevides: poder e política nos sertões de Mombaça (1853-1867)
APOIO CULTURAL
Assistência Familiar Caminho do Céu
Centro Comercial Pedro Tomé
Gelar
José Evenilde Benevides Martins
LS Combustíveis
Posto Glória
Premium Hotel
Supermercado Jean
MEMBRO
ALMECE - Academia de Letras dos Municípios Cearenses
ACE - Associação Cearense dos Escritores
CRA-Ce - Conselho Regional de Administração do Ceará
Clique para ouvir o depoimento de Fernando Cruz à rádio Assembléia FM 96,7 sobre a história político-administrativa de Mombaça, em 16/03/2009.

Voltar para a página anterior

Untitled Document

ENFOQUE

PORQUE PREFIRO O PARLAMENTARISMO

 

Raugir Lima Cruz*

De antemão devemos saber que Parlamentarismo e Presidencialismo são técnicas de reger as relações entre o Executivo e o Legislativo, mais precisamente são Sistemas de Goveno ou métodos de governar.

No Presidencialismo, as funções de Chefe de Estado (aquele que representa o país nas relações internacionais) e Chefe de Governo (aquele que exerce a função administrativa) são acumuladas na mesma pessoa – no nosso caso o Presidente da República.

No Parlamentarismo as funções são bi partidas, ou seja, o Chefe de Estado recai na figura do Presidente da República (no caso da Itália) ou do Rei (no caso da Inglaterra) e aquele que administra o Estado, o Chefe de Governo recai na figura do Primeiro Ministro ou Presidente de um Conselho de Ministros, escolhido pela maioria do Parlamento.

No Presidencialismo, eleito o Presidente da República (Chefe de Estado e Chefe de Governo), exercerá um mandato fixo sem sujeição a crises de confiança, independentemente de uma administração boa ou má, eficiente ou deficiente, de progresso ou de atraso, exercerá um mandato definido.

No Parlamentarismo, uma administração boa ou má, eficiente ou deficiente, de progresso ou de atraso, sujeitará ao Primeiro Ministro (Chefe de Governo) a uma crise de confiança que poderá levá-lo à queda, com a dissolução do gabinete de governo, e por conseguinte a sua devida substituição, além do que, em alguns casos, a dissolução total do parlamento com a convocação de novas eleições.

Vale refletir:

1) O Parlamentarismo seria ideal para o Brasil, visto que o governante-administrador teria que se superar na consecução de uma boa administração, já que não teria a garantia que tem o Presidente da República (Presidencialismo) de exercer os quatro anos de mandato, independente de boa ou má administração.

2) Os próprios integrantes do parlamento (deputados) se obrigariam a “andar na linha”, visto que, qualquer escândalo como dos muitos que acontecem no Congresso Nacional, poderia levar a sua dissolução com a convocação de novas eleições.

3) Novas eleições, ocasionariam novos gastos para os candidatos, e o risco de não se elegerem novamente, já que o motivo que daria causa a novas eleições ainda estaria presente na cabeça do eleitor, diferente dos escândalos que são esquecidos no Brasil, após quatro anos de mandato.

4) A insegurança do mandato forçaria o Administrador a ser cuidadoso no trato com a coisa pública e o Parlamentar zeloso com seus deveres e obrigações. Viva o Parlamentarismo.

(Publicado no jornal Folha de Mombaça, Ano XXXVI, nº 130, Junho/2012).

Untitled Document

*Raugir Lima Cruz. Oficial de Justiça da Comarca de Quixelô-CE. É mombacense de Senador Pompeu, Ceará, onde nasceu no dia 15 de janeiro de 1966, filho de Etevaldo Lima Cruz e de Francisca Zeneida Lima Cruz. Graduou-se em Pedagogia na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Iguatu - FECLI. É bacharel em Direito e pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Regional do Cariri - URCA. Obteve o 2º lugar no Concurso Literário Rachel de Queiroz, promovido em 2006 pelo Fórum Clóvis Beviláqua em comemoração aos 30 anos da sua biblioteca, com a crônica Respingos da estrada em dez atos. A sua crônica foi publicada na coletânea “Sertão: olhares e vivências” com os dez trabalhos classificados no referido concurso. No dia 18 de dezembro de 2007 recebeu o título de cidadão quixeloense concedido pela Câmara Municipal de Quixelô. É autor dos artigos "Uma análise principiológica e legal das interceptações telefônicas: a produção probatória à luz do princípio da proibição da proteção deficiente", publicado na edição nº 87, ano XIV, abril/2011, da Revista Âmbito Jurídico e “A aplicação da Willful Blindness Doctrine na Lei 9.613/1998: A declaração livre e a vontade consciente do agente”, publicado no volume nº 9, edição 2011, da Themis, revista científica da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC).



© Copyright 2005-2024 Maria Pereira Web - Todos os direitos reservados.
David Elias - (85) 99954-0008